(DOC. VP 241.0301.1264.7597)
STJ. Direito comercial e processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Propósito infringente. Recebimento como agravo regimental. Execução. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Brasil telecom s/a. Companhia riograndense de telecomunicações s/a (crt). Contrato de participação financeira. Valor patrimonial da ação (vpa) da data da integralização. Apuração. Balancete do mês do primeiro ou único pagamento. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 7.8.2008. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Não configuração, no caso, de ofensa à coisa julgada. II - A complementação, buscada por adquirente de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação (VPA) apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU 26.11.2007). III - Orientação firmada pela 2ª Seção com base no procedimento da Lei 11.672/2008 e Resolução
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