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(DOC. VP 241.0301.1252.2607)

STJ. Penal. Habeas corpus. Sentença condenatória.Interposição simultânea de apelação e habeas corpus. Questões não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Trancamento da ação penal. Absolvição. Reexame de provas.Impropriedade da via eleita. Ordem não conhecida. 1. O tribunal de origem não conheceu da impetração originária, aduzindo que o habeas corpus não seria a via adequada ao exame das questões suscitadas, pois, além de demandarem o reexame de provas, foram elas deduzidas na apelação da defesa, recurso em que serão melhor analisadas, sem as limitações da estreita via do writ. 2. Inexistindo pronunciamento da corte estadual sobre a questão, fica este tribunal superior impedido de se manifestar sobre o tema sob pena de indevida supressão de instância. 3. O impetrante busca, na verdade, sua absolvição, em sede de habeas corpus, alegando atipicidade da conduta. Ocorre que não está evidente a atipicidade dos fatos apurados na ação penal, já existindo, inclusive, sentença condenatória em seu desfavor, sendo certo que para se desconstituir o que ficou decidido na sentença, mostra-Se necessário o reexame do conjunto fático probatório. 4. A estreita via do habeas corpus não comporta investigação que demande aprofundado exame das provas, tendo em vista que o remédio constitucional possui rito célere e visa preservar o direito de locomoção diante de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verificou no presente caso. 5. Habeas corpus não conhecido.

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