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(DOC. VP 241.0301.1214.1422)

STJ. Habeas corpus. Julgamento do recurso de apelação. Turma composta majoritariamente por juízes federais convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Inexistência. Convocação que atende o disposto na Lei 9.788/99, e nas resoluções 17/06 do cnj e 210/99 do cjf.

1 - Não há falar em violação do princípio do juiz natural nos casos em que, embora o julgamento tenha contado majoritariamente com juízes federais convocados, o sistema de convocação encontre amparo na legislação. 2 - No caso presente, a convocação de Magistrados foi realizada com respaldo na Lei 9.788/99, art. 4º, e também nas Resoluções 17/06 do CNJ e 210/99 do CJF. 3 - Segundo as informações constantes nos autos, os Desembargadores Federais titulares não participaram do j

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