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(DOC. VP 241.0301.1211.4805)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-Base. Fundamentação. CP, art. 59. Elevada quantidade de droga. Transnacionalidade do delito. Inviabilidade como circunstância judicial. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Aplicação da minorante em um sexto. Motivação idônea.

1 - A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF/88), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2 - Na espécie, a pena-base pelo tráfico de drogas foi estabelecida acima do mínimo legal com fundamento em três circunstâncias judiciais tidas por negativas: a transnacionalidade do tráfico, a quantidade de droga, e o fato de o paciente cometer a infração

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