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(DOC. VP 241.0301.1182.2743)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário e processual civil. Imposto de renda. Abono de permanência. Súmula 126/STJ. Incabimento. Questão julgada sob o rito dos repetitivos. Trânsito em julgado do acórdão. Desnecessidade.

1 - Não incide a Súmula 126 da Súmula de jurisprudência do STJ quando o acórdão impugnado na via especial, embora aluda ao art. 40, parágrafo 19, da CF/88, não o faz como fundamento suficiente, por si só, à manutenção do decisum. 2 - «Sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 da CF/88, art. 40, o § 5º do art. 2º e o § 1º do Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, e a Lei 10.887/2004, art. 7

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