(DOC. VP 241.0301.1153.9538)
STJ. Agravo regimental. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Remuneração. Reajuste. Ação de execução. Juros moratórios. Art. 1º-F à Lei 9.494/97. Ação originária ajuizada antes da Medida Provisória 2.180-35/01. Percentual de 12% (doze por cento) ao ano.
1 - As condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de pagamento de verbas remuneratórias, incluindo-se os benefícios previdenciários e demais verbas de natureza alimentar, em ação ajuizada após a entrada em vigor da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, submetem-se aos juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano. AgRg nos EDcl no REsp. 757.825/RS/STJ, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/04/2009; AgRg no REsp. 688.934/SC/ST
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