(DOC. VP 241.0301.1123.6834)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CPC, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. CPC, art. 219, § 5º. Prescrição ocorrida antes da propositura da ação. Declaração de ofício. Possibilidade. Tributo sujeito á lançamento por homologação. Prazo prescricional. Início. Data do vencimento. Precedentes.
1 - Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do CPC, art. 535, limita-se a alegações genéricas, sem indicação precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Inúmeros precedentes desta Corte. 2 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º do CPC (redação da Lei 11.051/04), independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública. (Súmula 409/STJ). 3 - O
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