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(DOC. VP 241.0291.0984.3619)

STJ. Processual penal. Anotação falsa. Carteira de trabalho e previdência social. Competência. Justiça Estadual. Questão pacificada. Ressalva do ponto de vista do relator. Irrelevância para comprovação da divergência. Agravo desprovido.

1 - Não se mostra suficiente a inviabilizar o julgamento monocrático, com base no CPC, art. 557, caput, a mera ressalva do ponto de vista do relator acerca do tema em análise. 2 - No caso, já restou pacificado no âmbito da 3ª Seção desta Corte Superior que a competência para processar e julgar a conduta de omitir ou falsificar dados em carteiras de trabalho e da previdência social é da Justiça Comum Estadual. 3 - Agravo regimental desprovido.

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