Carregando…

(DOC. VP 241.0291.0954.8346)

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Posse de bateria de celular. Componente essencial. Conduta praticada após o advento da Lei 11.466/2007. Art. 50, VII, da Lei de execução penal. Ilegalidade não evidenciada. Ordem denegada.

1 - Consoante entendimento firmado no âmbito deste Sodalício, a posse de acessório essencial ao funcionamento do aparelho celular - a exemplo da bateria - enseja o reconhecimento da falta grave, nos moldes da LEP, art. 50, VII, com a redação dada pela Lei 11.466/2007. 2 - Ordem denegada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote