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(DOC. VP 241.0291.0946.0346)

STJ. Embargos à execução. Mandado de segurança. Efeitos pretéritos. Impossibilidade. Lei 5.021/66. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais. Impossibilidade.

1 - O mandado de segurança não é via adequada para a produção de efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente, ou pela via judicial própria (Súmula 271/STF). 2 - A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Carta Magna, ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido.

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