(DOC. VP 241.0291.0945.9698)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ, por analogia.Falta de prequestionamento. Sumulas 211/STJ, 282 e 356/STF.
1 - A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (enunciado 182 da Súmula do STJ). 2 - Não tendo o Tribunal de origem emitido nenhum juízo de valor acerca das matérias contidas nos dispositivos tidos como violados, inviável a análise do recurso, em face dos óbices das Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. 3.Agravo regimental a que se nega provimento.
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