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(DOC. VP 241.0291.0937.4503)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Arts. 118; 127 e 128, todos da lep. Interrupção do lapso de cumprimento de pena, para fins de concessão de benefícios, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave. Constrangimento ilegal.

1 - O cometimento de falta disciplinar de natureza grave tem como conseqüências somente a regressão de regime prisional e a perda dos dias remidos (arts. 118; 127 e 128, todos da LEP). 2 - A determinação de nova data-base, para fins de concessão de benefícios, a partir do cometimento da falta disciplinar caracteriza coação ilegal. 3 - Ordem concedida para para declarar que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave não acarreta a interrupção do prazo de cumprimento de pen

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