(DOC. VP 241.0291.0907.0177)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Posse mansa e pacífica. Desnecessidade. Forma tentada. Pretendido reconhecimento. Inviabilidade na via estreita do remédio constitucional. Necessidade de exame de fatos e provas. Coação ilegal não demonstrada.
1 - A jurisprudência da Terceira Seção tem se orientado no sentido de que se considera consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cessem a clandestinidade e a violência. 2 - Para reconhecer que o roubo deu-se na sua forma tentada, e não consumada, necessário o revolvimento de todo o elenco de fatos e provas coletados no curso da persecução criminal, pr
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