(DOC. VP 241.0291.0900.9238)
STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio. Prisão preventiva decretada em 06.11.09 e cumprida apenas em 21.05.10. Alegação de que o paciente não esteve foragido. Impossibilidade de análise na via eleita. Dilação probatória. Alegação de ausência dos requisitos para a custódia cautelar. Decreto suficientemente fundamentado. Aplicação da Lei penal. Fuga do distrito da culpa. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O HC, dado o seu rito célere e cognição sumária, não comporta o exame de questões que exigem aprofundada imersão na prova dos autos, como a tese de que o paciente não esteve foragido. 2 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 3 - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios
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