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(DOC. VP 241.0291.0841.2478)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estupro. Substituição de defensores públicos no julgamento da apelação. Nulidade. Inocorrência. Princípio da unidade da instituição. Defesa deficiente. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523/STF. Falta de intimação do defensor. Reiteração de outro mandamus. Writ parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.

I - A Defensoria Pública rege-se, entre outros, pelo princípio da unidade, segundo o qual não há divisão quanto à presença ou representação de seus membros. II - Assim, é indiferente assumirem as funções no processo um ou outro defensor, pois, em última análise, a defesa do acusado está sendo patrocinada pela própria Defensoria Pública, enquanto instituição. III - Não logrando êxito em demonstrar a impetração o efetivo prejuízo que a alegada deficiência da defesa troux

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