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(DOC. VP 241.0291.0814.4608)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Direito penal. Crime de estelionato. Julgamento de apelação criminal na origem. Órgão. Composição majoritária. Juízes convocados. Inexistência. Violação ao princípio do juiz natural. (stf. Hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski). Estelionato contra a previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Prestações sucessivas. Configuração. Permanência. Termo a quo. Última parcela recebida. Não-Ocorrência da prescrição.

1 - A composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de primeiro grau não malfere o princípio constitucional do juiz natural (STF - HC 96.821/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08/04/2010). 2 - Consoante entendimento firmado pela colenda Quinta Turma do STJ, o crime de estelionato praticado contra a Previdência Social, ensejando a percepção sucessiva e irregular de benefícios previdenciários, constitui crime permanente. Assim, é de se reconhecer que, no

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