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(DOC. VP 241.0291.0754.9504)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pretensão de limitar os descontos em folha de pagamento de servidor ou pensionista de autarquia previdenciária estadual. Ilegitimidade do secretário de fazenda para figurar no pólo passivo da ação.

1 - Em se tratando de folha de pagamento de responsabilidade de autarquias estaduais, como no caso, em que a recorrente recebe seu pagamento do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, a atividade da Secretaria de Fazenda é meramente normativa. 2 - Assim, não compete ao Secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul o cancelamento dos descontos de consignação facultativa requerido por servidor ou pensionista da autarquia previdenciária estadual. Portanto, deve ser r

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