(DOC. VP 241.0291.0748.7660)
STJ. Habeas corpus. Flagrante efetuado por policiais rodoviários federais durante blitz. Competência da Justiça Federal. Improcedência. Ausência de prejuízo a bens, serviços e interesses da União. Apreensão de arma desmuniciada. Atipicidade da conduta.
1 - Não é o simples fato de os agentes terem sido flagrados por policiais rodoviários federais durante blitz, suficiente para atrair a competência do Poder Judiciário da União. Precedente da 3ª Seção. 2 - Na hipótese, apura-se a suposta prática dos crimes de uso de documento falso (CRLV do veículo), receptação e porte ilegal de arma de fogo. 3 - Prevalece o entendimento na Sexta Turma desta Corte no sentido de ser atípica a conduta daquele que porta ilegalmente arma de fogo desm
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