(DOC. VP 241.0291.0719.8422)
STJ. Tributário. Processo civil. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
1 - Não foi abordado no recurso especial o seguinte fundamento: «A impetrante é parte ilegítima no feito, porquanto exerce somente a atividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e carga, não havendo como enquadrá-la na condição de formulador, produtor ou importador, sujeitos passivos responsáveis pelo recolhimento da CIDE, expressamente elencados na Lei 10.336/2001, art. 2º.» 2 - Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.
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