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(DOC. VP 241.0291.0698.0335)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Roubo. Regime inicialmente fechado. Gravidade genérica do delito e agressividade empregada no crime. Necessidade de impedir reiteração delitiva. Crime praticado em concurso de agentes. Motivação que não permite a imposição do regime mais gravoso. Réu primário. Pena-Base fixada do mínimo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

I - O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente, bem como necessidade de impedir a reiteração delitiva não constituem fundamentação idônea a fixação do regime mais gravoso para o desconto da reprimenda, se desvinculados de qualquer fator concreto, que não a própria conduta, em tese, delituosa, como na hipótese dos autos. II - Circunstâncias do crime que não revelam indistinta violência ou brutalidade a ensejar o estabelecimento inicialmente fecha

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