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(DOC. VP 241.0291.0682.7597)

STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo circunstanciado (art. 157, § 2o. I e II do CPb). Prisão preventiva. Alegação de ausência dos requisitos para a custódia cautelar. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Risco concreto de reiteração criminosa. Diversos registros relativos a crimes contra o patrimônio. Ausência de constrangimento ilegal. Writ denegado, em conformidade com o parecer ministerial.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para garantir a ordem pública, tendo em vista o risco real de reiteração criminosa, uma vez que o paciente possui diversos registros relativo

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