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(DOC. VP 241.0291.0676.3360)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Procuração da parte agravada. Falta. Peça obrigatória. Juntada posterior. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa.

I - A cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada constitui peça obrigatória na formação do Agravo de Instrumento, conforme explicitado no CPC, art. 544, § 1º. II - A formação do Agravo é responsabilidade do agravante, sendo de se ressaltar a impossibilidade da conversão do julgamento em diligência, para que eventual deficiência possa ser sanada. III - Não se admite, por força da preclusão consumativa, a juntada posterior de documento com a finalidade de supri

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