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(DOC. VP 241.0291.0671.7516)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos majorados pena total. 12 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado. Progressão para o regime semiaberto deferida pelo juiz da vec e cassada pelo tribunal a quo. Exigência de exame criminológico. Mérito subjetivo não comprovado. Falta grave (fuga). Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Conforme entendimento cristalizado nesta Corte Superior, a realização do exame criminológico pode ser solicitada quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. 2 - In casu, o Tribunal a quo determinou a realização de exame criminológico em razão da ausência de comprovação do mérito subjetivo do apenado, tendo em vista, inclusive, o cometimento de falta grave (fuga) durante o cumprimento da pena, sendo indispensável a avaliação técnica para demonstrar a aptidão para

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