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(DOC. VP 241.0291.0647.3513)

STJ. Administrativo. Procedimento licitatório na vigência do Decreto-Lei 2.300/85. Não demonstração de violação dos dispositivos apontados. Fundamentação deficiente. Dano ao erário não comprovado. Impossibilidade de verificação. Súmula 7/STJ.

1 - O recurso especial traz alegações genéricas de violação dos dispositivos indicados, sem apontar aonde o acórdão recorrido teria incidido em tais violações. Diante disso, o conhecimento do recurso especial, neste aspecto, encontra óbice na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» 2 - A licitação impugnada é de 2 de outubro de 1990, sendo realizada pelo tipo p

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