(DOC. VP 241.0291.0625.9480)
STJ. Habeas corpus. Penal. Fixação do regime prisional. Crime praticado anteriormente à Lei 11.464/2007. Aplicação do art. 33 c.C. O art. 59, ambos do CP. Primeiro paciente. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Writ denegado. Segundo paciente. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma. Penas-Base no mínimo legal. Incidência da Súmula 440 da súmula desta corte. Ordem concedida.
1 - Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, pelo Supremo Tribunal Federal, para os crimes hediondos cometidos antes da publicação da Lei 11.464/2007, o regime inicial fechado não é obrigatório, devendo se observar, para a fixação do regime de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do CP. 2 - Com relação ao Paciente VALDENIR SOARES ANTUNES, em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráv
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