(DOC. VP 241.0291.0612.9831)
STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Inobservância do art. 544, § 1º. Do CPC. Acórdão recorrido. Agravo regimental desprovido. 1.Segundo o CPC, art. 544, § 1º, o agravo de instrumento deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, com as cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contrarrazões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
2 - Não se admite, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas, quando do ajuizamento do recurso, bem como a juntada tardia de peças para complementar a formação do agravo de instrumento 3 - Encontrando-se a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte, e evidenciando-se que não foram apresentados argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida, esta deve ser mantida na íntegra por seus próprios fundamentos. 4 - Agravo regimental a
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