(DOC. VP 241.0291.0610.3561)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Oferecimento de precatório judicial. Recusa fundada na inobservância da ordem legal. Legitimidade. Penhora online. Bacen-Jud. Regime da Lei 11.382/2006. Constrição viável, independentemente da existência de outros bens passíveis de penhora.
1 - A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no CPC, art. 655 e na Lei 6.830/80, art. 11. Assim, não obstante o precatório seja um bem penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de tal bem, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC, art. 620 (REsp. 1.090.898/SP/STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, D
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