(DOC. VP 241.0291.0591.4364)
STJ. Locação. Sublocação. Ausência de pagamento de aluguéis. Responsabilidade da locatária. Natureza subsidiária da parte sublocatária. Execução. Excesso. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Afronta.
1 - A teor da jurisprudência deste Tribunal, mesmo existindo contrato de sublocação, a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis é da parte locatária; sendo subsidiária a do sublocatário, ex vi da Lei 8.245/91, art. 16. 2 - Não há como desconstituir o acórdão da instância de origem que afastou o alegado excesso na execução ao consignar que a BR não fez prova de que a evolução dos cálculos tenha sido feita de forma errônea. 3 - Alterar a compreensão do Tribunal de orig
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