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(DOC. VP 241.0291.0579.2264)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Exame criminológico realizado. Progressão de regime. Indeferimento. Decisão fundamentada em laudo desfavorável. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, apesar de não mais ser obrigatório o exame criminológico, uma vez determinada a sua realização, pode o magistrado considerá-lo para efeitos de concessão da progressão de regime. 2 - A existência de exame criminológico desfavorável, quando considerado pelo Juízo das Execuções, justifica o indeferimento de pedido de progressão de regime prisional. 3 - Ordem denegada.

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