(DOC. VP 241.0291.0511.6159)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Regime fechado fixado apenas com base na gravidade abstrata da conduta. Pena-Base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - Esta Corte sumulou o entendimento de que, «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.» (Súmula 440) 2 - No caso, considerando a primariedade do paciente, as circunstâncias judiciais favoráveis, bem como a quantidade de pena corporal imposta, cabível o estabelecimento do regime intermediário, a teor do que disciplina o CP, art. 33, §
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