(DOC. VP 241.0291.0482.4776)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Procedência parcial, para afastar a responsabilidade da sócia e determinar sua exclusão do pólo passivo da execução fiscal. Sentença que se sujeita ao reexame necessário. Apelação apresentada pela Fazenda Pública. Existência de questões que constaram da impugnação aos embargos e foram expressamente tratadas na sentença. Circunstância que viabiliza o conhecimento do recurso, ainda que parcial.
1 - Nos termos do CPC, art. 475, II, sujeita-se ao reexame necessário, «não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença (...) que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública". Na hipótese, a sentença julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, para excluir a sócia do pólo passivo da execução fiscal. Assim, por força do CPC, art. 475, II, é imperioso concluir que a sentença proferid
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