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(DOC. VP 241.0291.0476.4268)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Art. 525 CPC. Falta de documento obrigatório. Não conhecimento. Decisão agravada mantida.

I - O Acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o CPC, art. 525, I importa o não conhecimento do Recurso, inadmitida sua juntada ulterior. II - A formação do agravo é responsabilidade da parte agravante, que deve providenciar os traslados, conferi-los e, só então, interpor o recurso, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência, para que eventual deficiência

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