(DOC. VP 241.0291.0346.1364)
STJ. Criminal. Hc. Roubo. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Indícios de autoria e prova da materialidade do crime. Gravidade genérica do delito. Garantia da ordem e clamor público. Fundamentação inidônea. Mera referência aos requisitos legais da custódia cautelar. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
I - A existência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, bem como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente, não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, se desvinculados de qualquer fator concreto (Precedente). II - Simples menção aos requisitos legais da segregação, bem como à necessidade de coibir a prática de delitos graves e ao clamor público, que também não se prestam a embasar a custódia acautel
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