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(DOC. VP 241.0291.0294.4936)

STJ. Tributário. Iss. Lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68. Serviços bancários. Interpretação extensiva. Enquadramento nos itens 95 e 96. Matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que a lista anexa ao Decreto-lei 406/68 é taxativa, porém comporta interpretação extensiva a fim de abarcar os serviços correlatos àqueles previstos expressamente, uma vez que, se assim não fosse, ter-se-ia, pela simples mudança de nomenclatura de um serviço, a incidência ou não do ISS. 2 - Quanto ao enquadramento da atividade prestada pela recorrente, aos lindes da lista anexa ao Decreto-lei 406/68, a jurisprudência de

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