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(DOC. VP 241.0291.0283.1328)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Administrativo e processual civil. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Súmula 85/STJ. Art. 2º da licc. Apreciação de Leis locais. Violação reflexa. Impossibilidade. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Interpretação restritiva.

1 - Em se cuidando de obrigações de trato sucessivo, em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.373/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por se tratar de omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão-somente as parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu a propositura da ação (Súmula 85/STJ). 2 - Em sede de recurso especial, não cabe alega

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