(DOC. VP 241.0291.0272.9536)
STJ. Direito administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Representação de inconstitucionalidade julgado pelo tribunal de origem. Parágrafo único do art. 462 da Lei orgânica do município do rio de janeiro. Reexame dos requisitos autorizadores da modulação dos efeitos prevista na Lei 9.868/99, art. 27 (ex nunc). Necessidade de reexame do conjunto fático probatório e análise da Lei local representada. Incidência das súmulas 7/STJ e 280/STF. Acórdão recorrido com fundamentação eminentemente constitucional. Competência do STF.
1 - Pretende o recorrente o reexame dos requisitos autorizadores da modulação dos efeitos prevista na Lei 9.868/99, art. 27. 2 - O acórdão recorrido fundou seu entendimento, de ocorrência de interesse local e de ameaça à segurança jurídica, a partir de acurado exame da Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro e das inúmeras leis sobre tombamento de bens dela decorrente, sendo certo que a suposta violação de matéria infraconstitucional implica indispensável exame acerca de direito
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