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(DOC. VP 241.0291.0251.0923)

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Pena-Base fixada acima do patamar mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Utilização para exasperar a reprimenda a título de maus antecedentes. Inviabilidade. Condenação por fatos posteriores e ausente o trânsito em julgado. Reincidência não caracterizada.

1 - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza não apenas a fixação da pena-base acima do patamar mínimo, mas também o estabelecimento de regime prisional mais severo. 2 - No caso, foram devidamente justificadas as considerações relativas à culpabilidade, à personalidade e à conduta social do agente, além das circunstâncias do delito, notadamente em razão do modus operandi utilizado. 3 - Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, ações penais em curso

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