Carregando…

(DOC. VP 241.0291.0231.6363)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado. Tentativa. Não configuração. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Crime consumado

1 - De acordo com a jurisprudência firmada pelo STJ, considera-se consumado o crime de roubo, assim como o de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranqüila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. 2 - Inaplicável o enunciado da Súmula 7 deste STJ, pois «a questão do momento consumativo do crime de roubo é por demais conhecida desta Cort

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote