(DOC. VP 241.0291.0229.8863)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Apreensão de grande quantidade de droga. Não aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Constrangimento ilegal. Inexistência.
1 - Diz a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º que a pena pode ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o paciente seja primário, portador de bons antecedentes, não integre organização criminosa nem se dedique a tais atividades. 2 - No caso, o Tribunal a quo afastou a incidência da benesse pretendida sob o fundamento de que as circunstâncias que ladearam a prática delitiva evidenciariam a dedicação do paciente a atividades criminosas, ainda que não de forma estável e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote