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(DOC. VP 241.0291.0226.4369)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Supressão de vantagem sexta-Parte. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência.

1 - Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação em que se discute eventuais diferenças salariais provenientes de vantagens não incorporadas pela Administração. Precedentes: AgRg no Ag 911.279/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 10.11.2008; AgRg no Ag 942.593/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 3.11.2008; REsp. 620.021/SP/STJ, 5ª Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fo

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