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(DOC. VP 241.0291.0222.3764)

STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória. Regime semiaberto. Negativa de recorrer em liberdade. Falta de fundamentação concreta. Réu primário. Constrangimento ilegal. Irresignação quanto à pena aplicada. Matéria não examinada na decisão impugnada. Supressão de instância.

1 - Há constrangimento ilegal se o Juiz de primeiro grau negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade sem demonstrar a presença dos requisitos previstos no CPP, art. 312, apenas porque ele respondeu ao processo preso, apesar de ter fixado o regime intermediário para o início do desconto da sanção e tratar-se de réu primário, de bons antecedentes e já custodiado provisoriamente há mais de um ano. 2 - A matéria que não foi analisada na decisão impugnada não pode ser decidida

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