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(DOC. VP 241.0291.0185.7549)

STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. Determinação de aplicação retroativa. Direito intertemporal. Fatos geradores anteriores à Lei Complementar 118/2005. Aplicação da tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte. Jurisprudência pacificada na corte especial (ai nos EREsp 644.736/pe).

1 - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, nos autos do recurso especial, deu parcial provimento para afastar a prescrição decretada, reconhecendo a aplicação da tese dos «cinco mais cinco» ao presente caso, consoante metodologia legal preconizada pela Lei 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC. 2 - É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditame

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