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(DOC. VP 241.0291.0133.3353)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Íntegra do recurso especial. Não-Observância do CPC, art. 544, § 1º. Súmula 288/STF e Súmula 639/STF. Agravo regimental não provido. 1- A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo CPC, art. 544, § 1º, dá ensejo ao não-Conhecimento do recurso. 2- A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este superior tribunal. Precedente do STJ. 3- «a exigência do traslado integral das peças consideradas obrigatórias não pode ser avaliada caso a caso, como pretende o agravante, ao dizer sem importância a folha faltante, evitando-Se juízo subjetivo de valoração, com inescondível descumprimento do rigoroso ordenamento de regência» (agrg no ag 697.727/rj, rel. Ministro paulo gallotti, sexta turma, julgado em 18/04/2006, dj 21/08/2006 p. 281). 4- é incabível converter o julgamento em diligência ou autorizar a extemporânea juntada de peça obrigatória, a fim de suprir, nesta via processual, a deficiente instrução do recurso. Precedente do STJ. 5- Agravo regimental a que se nega provimento.

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