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(DOC. VP 241.0291.0118.8172)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Livramento condicional. Ausência de previsão legal. Ilegalidade.

1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83. Precedentes. 2 - Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição dos benefícios do indulto e da comutação de penas, se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes. 3 - Ordem parcialmente concedida para

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