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(DOC. VP 241.0291.0116.5776)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Descaminho. Prisão preventiva decretada na sentença. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal. Possibilidade. Reiteração delitiva. Necessidade da custódia em garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

I - A prisão preventiva pode ser decretada mesmo em sede de sentença, não caracterizando afronta ao princípio constitucional da inocência, desde que o decreto esteja devidamente motivado. II - A reiteração de condutas criminosas, o que denota a personalidade voltada para a prática delitiva do réu, obsta a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública. III - Hipótese em que o paciente teria praticado a conduta a ele imputada enquanto cumpria pena em regime intermed

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