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(DOC. VP 241.0280.5763.4734)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Réu reincidente. Vedação do benefício, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 12.

1 - «O indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma (AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017)» (AgRg no HC 865.045/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,

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