(DOC. VP 241.0280.5515.9405)
STJ. Processual civil. Na origem. Administrativo e processual civil. Reintegração de posse. Invasão de faixa de domínio e de área non edificandi. Malha ferroviária. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Ferrovia Transnordestina Logística S/A. - FTL ajuizou ação de reintegração de posse, c/c pedido liminar contra o Município de Guarabira e a Secretaria de Infraestrutura de Guarabira, objetivando seja reintegrada da posse da área adjacente ao Ramal Macau, Município de Guarabira/PB, especificamente no Km 238 500 da Linha, tendo em vista a autuação irregular da Prefeitura que realizou obras ocupando irregularmente imóvel e faixa de domínio (área non aedificandi ) afetos à concess�
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