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(DOC. VP 241.0280.5260.6274)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial, por força da Lei 14.151/2021 (alterada pela Lei 14.31 1/2022), sem prejuízo da remuneração. Equiparação ao salário-Maternidade. Inviabilidade. Agravo interno desprovido.

1 - O período de afastamento da gestante determinado pela Lei 14.151/2021 não se equipara à licença-maternidade. Precedentes. 2 - A referida lei estabeleceu que as empregadas gestantes devem ser afastadas «das atividades presenciais, assegurando teletrabalho ou trabalho remoto durante a emergência de saúde pública, sem prejuízo da remuneração, permitindo a realocação em funções executáveis remotamente» (AgInt no REsp. 2.099.021/PR/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda

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