(DOC. VP 241.0280.5232.8109)
STJ. Processual civil. Ação rescisória. Alegação de violação de literal dispositivo de lei. CPC, art. 485, V. Decidiu-Se pela ausência de afronta literal a dispositivo de lei. Alegação de erro de fato. Considerou-Se a não ocorrência. O fato do crime ter sido cometido por terceiro, foi um dos pontos controvertidos sobre o qual o julgador se pronunciou na espécie. Reexame de tese jurídica. Descabimento. Improcedência da ação rescisória. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. São insuficientes, pela sua generalidade, para impugna
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