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(DOC. VP 241.0260.7961.1268)

STJ. Processual civil e tributário. Compensação. Créditos do contribuinte e créditos do fisco. Data da propositura da demanda. Averiguação. Legislação vigente à época do pedido de compensação. Espécies tributárias a serem compensadas. Questão julgada segundo o rito dos recursos repetitivos (cpc/2015, art. 543-C).

1 - Para se levar a efeito a compensação entre créditos do contribuinte e créditos do Fisco, é indispensável a averiguação da data da propositura da demanda e a respectiva legislação tributária vigente à época do pedido de compensação. 2 - Tal procedimento permitirá concluir se tal compensação deve envolver exações da mesma espécie ou de natureza jurídica diferente. 3 - Proposta a demanda, nos idos de 1999, a compensação entre espécies de exações diferentes somente

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